A aposentadoria por idade urbana exige o cumprimento de critérios específicos de idade, tempo de contribuição e carência, conforme o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Atualmente, a idade mínima é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, sendo necessários ainda 15 anos de contribuição e 180 contribuições de carência para a concessão do benefício.
De acordo com o INSS, o trabalhador que busca a aposentadoria por idade urbana deve atender a três condições: ter 65 anos, se for homem; ter 62 anos, se for mulher; possuir 15 anos de tempo de contribuição e 180 contribuições de carência. O segurado deve verificar se cumpre todas essas exigências antes de iniciar o processo.
O requerimento pode ser feito integralmente pela internet, através da plataforma Meu INSS ou do aplicativo correspondente. O cidadão deve acessar o sistema, informar CPF e senha, e selecionar a opção “Aposentadoria por idade urbana”. Caso haja indisponibilidade do sistema, o contato pode ser feito pelo telefone 135.
Para dar entrada no pedido, o titular deve apresentar documento de identificação, como RG ou CPF. Após a solicitação, o acompanhamento da análise ocorre no Meu INSS, com um tempo médio estimado de 45 dias corridos. O processo é gratuito, e o atendimento do INSS funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h, pelo telefone 135.

