O prazo final para que o eleitor solicite a habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro é 20 de agosto. A solicitação pode ser feita pela internet, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente nos cartórios eleitorais do país.
O voto em trânsito possibilita que o eleitor vote fora de sua cidade no dia do pleito, sendo o benefício disponível em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Quem permanecer em cidade do mesmo estado pode votar para todos os cargos em disputa, como presidente e governador. Contudo, se a solicitação for para município fora do estado, o voto se restringe ao cargo de presidente da República.
As alterações ou cancelamentos nos pedidos de voto em trânsito devem ocorrer até 20 de agosto, após o qual não será possível realizar modificações. O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro, com disputa para deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e presidente.
Para quem solicitar o voto em trânsito e não comparecer ao local de votação, é necessário justificar a ausência por meio do aplicativo e-Título. Eleitores com título registrado no exterior podem solicitar o benefício se estiverem de passagem pelo Brasil, mas o voto será apenas para presidente.


