A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou, nesta segunda-feira (10), as medidas preventivas que proibiam a comercialização e a propaganda de medicamentos em plataformas como iFood, Rappi, Mercado Livre, Submarino, Americanas e Shopee. A mudança, publicada no Diário Oficial da União (DOU), permite que farmácias licenciadas utilizem canais digitais para venda e entrega de produtos farmacêuticos.
A revogação se fundamenta na Lei nº 15.357, sancionada em 20 de março de 2026, que alterou a Lei nº 5.991/1973. Anteriormente, a Anvisa impunha proibições baseadas na RDC nº 44/2009, que vedava a oferta de medicamentos em sites que não pertenciam a farmácias ou drogarias autorizadas. As plataformas de e-commerce não se enquadravam nessa categoria.
Com a nova legislação, farmácias e drogarias licenciadas podem contratar plataformas digitais para a logística, venda e entrega de medicamentos. Contudo, a Anvisa esclarece que a revogação não autoriza a venda livre; apenas estabelecimentos com licença sanitária regular podem operar, e as plataformas funcionam como canal contratado.
Entidades do setor farmacêutico, como Abafarma e Abcfarma, cobram definição clara dos limites operacionais, visto que o marco regulatório para marketplaces ainda necessita de ajustes pela Anvisa.

