A Justiça determinou que as concessionárias Águas do Rio 1 e Águas do Rio 4 depositem em juízo mais de R$ 400 milhões à Cedae. A decisão, proferida pela 15ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, revogou um desconto de 24,13% aplicado nas faturas de água no atacado.
A magistrada Roseli Nalin determinou o depósito dos valores, que incluem juros e correção monetária, no prazo de 30 dias. Além disso, ela ordenou que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) apure possíveis divergências nas demonstrações financeiras da Águas do Rio relativas ao caso. A decisão, assinada em 6 de agosto, restabelece a cobrança integral das faturas, proibindo novos descontos unilaterais.
O abatimento havia sido autorizado cautelarmente para validar um Termo de Conciliação assinado em 2025 pelo Estado do Rio, pela Cedae e pelas concessionárias. Contudo, a juíza identificou falhas no processo, afirmando que o acordo não passou pelo Conselho de Administração da companhia e não teve parecer jurídico prévio.
Segundo a análise judicial, o desconto, que começou em dezembro de 2025, já totalizava cerca de R$ 378 milhões em oito meses. A magistrada também incluiu o Estado do Rio de Janeiro como réu, visto que o governo estadual é o poder concedente responsável pelo contrato. A decisão, que enfraquece os argumentos das concessionárias, continua em andamento na 15ª Vara da Fazenda Pública.

