Eleitores que desejam votar em município diferente do domicílio eleitoral têm até 20 de agosto para solicitar o voto em trânsito nas Eleições Gerais de 2026. A modalidade permite a transferência temporária da seção eleitoral para outro município durante o período de ausência do eleitor.
A habilitação para votar em trânsito deve ser feita pelo próprio eleitor, seja no Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Para a solicitação, é necessário apresentar apenas um documento oficial de identificação com foto. A opção está disponível somente em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais convencionais ou criados para receber esse tipo de eleitor.
A elegibilidade depende da situação cadastral do eleitor; pessoas com título cancelado ou suspenso não podem utilizar o benefício. Se a transferência for para outro estado, o eleitor votará apenas para presidente da República. Caso a mudança seja dentro do mesmo estado, ele votará para todos os cargos em disputa.
O primeiro turno das eleições será em 4 de outubro, das 8h às 17h, e um eventual segundo turno ocorrerá em 25 de outubro. O eleitor pode indicar cidades diferentes para cada turno, desde que faça o pedido dentro do prazo. A alteração ou cancelamento da habilitação também pode ser solicitado até 20 de agosto.


