O Ministério da Previdência Social ampliou o rol de doenças que garantem o auxílio por incapacidade temporária sem a necessidade de cumprir a carência mínima de 12 contribuições. Atualmente, 18 condições de saúde isentam o segurado do cumprimento desse requisito para a concessão do benefício.
A ampliação foi formalizada por portaria publicada em julho deste ano, quando a gestação de alto risco passou a integrar as condições que dispensam a carência. A mudança foi estabelecida por portaria assinada pelos ministros Wolney Queiroz, da Previdência Social, e Alexandre Padilha, da Saúde.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) detalha que as 18 afecções listadas só são enquadradas como isentas de carência se apresentarem quadro de evolução aguda e atenderem a critérios específicos de gravidade. Entre as condições, constam tuberculose ativa, neoplasia maligna, cardiopatia grave e esclerose múltipla.
Para o recebimento do benefício, o segurado deve comprovar a incapacidade por meio de perícia médica, solicitada pelo aplicativo ou site Meu INSS. A empresa é responsável pelo pagamento do salário nos primeiros 15 dias de afastamento, sendo o INSS responsável a partir do 16º dia, se os requisitos forem cumpridos.


