Acidentes envolvendo menores em bicicletas elétricas no Rio de Janeiro motivaram questionamentos sobre as regras de circulação de veículos motorizados. A legislação municipal proíbe menores de dezoito anos de conduzir ciclomotores, mas a situação dos autopropelidos e do transporte de passageiros gera insegurança jurídica.
Dois meninos de nove anos morreram em acidentes com bicicletas elétricas entre março e junho deste ano. Um ocorrido na Tijuca, Zona Norte, envolveu uma colisão com um ônibus. Três meses depois, outro acidente fatal aconteceu na Estrada do Itararé, no Complexo do Alemão, com uma criança na garupa do avô.
A discussão sobre a regulamentação será levada ao Ministério Público Federal. Raphael Pazos, integrante da Comissão de Segurança no Ciclismo do Rio de Janeiro, informou que representantes da entidade, da ONG Caminha Rio e do Movimento Bike na Pista se reunirão com um procurador da República no dia 17, às 15h, para debater a Resolução Contran nº 996/2023.
O Decreto Rio nº 57.823 estabelece que menores de dezoito anos não podem pilotar ciclomotores no município, exceto para pessoas com deficiência. Contudo, o decreto não define idade mínima para conduzir bicicletas elétricas ou patinetes elétricos. A norma federal também não estabelece essa restrição para os autopropelidos.
O transporte de passageiros é permitido em determinados equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, conforme a Resolução Contran nº 996/2023, desde que haja dispositivo adequado. No Rio, o decreto municipal permite o transporte em bicicletas elétricas com assento adicional, mas não fixa idade para o passageiro. Patinetes elétricos, por sua vez, proíbem o transporte de passageiros.


