O Supremo Tribunal Federal considerou constitucionais leis de Mato Grosso e Rondônia que proíbem incentivos fiscais e terrenos públicos para empresas da Moratória da Soja. A decisão gerou críticas de ambientalistas que apontam um retrocesso ambiental no país.
Os ministros analisaram as ações diretas de inconstitucionalidade e validaram as restrições de benefícios. Contudo, estabeleceram que a retirada ou redução dos incentivos só valerá no exercício tributário seguinte ou após noventa dias, em casos específicos.
A coordenadora de Desmatamento Zero do Greenpeace Brasil, Cristiane Mazzetti, declarou que as leis desincentivam o setor privado a cumprir compromissos de desmatamento zero. Ela afirmou que a validade das normas pode reverter a queda do desmatamento observada na Amazônia no último ano.
Desde que algumas leis estaduais passaram a vigorar, empresas deixaram o acordo voluntário. A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais, por exemplo, saiu do pacto em janeiro deste ano. Um estudo recente estimou um desmatamento adicional de 1,4 milhão de hectares na Amazônia nos próximos dez anos se a Moratória da Soja for extinta.
Durante o julgamento, a Corte também reconheceu a constitucionalidade da Moratória da Soja. A gerente Jurídica do Greenpeace Brasil, Angela Barbarulo, considerou contraditória a legitimação das leis estaduais que enfraquecem o acordo, que é um pacto voluntário de 2006 contra a comercialização de soja de áreas desmatadas na Amazônia.


