O Tribunal Distrital de Basmanny, em Moscou, autorizou a prisão de Conor Kennedy, um cidadão americano. As autoridades russas acusam o homem de atuar como mercenário ao lado das Forças Armadas da Ucrânia. A decisão foi confirmada em segunda instância.
Kennedy é acusado com base na Parte três do Artigo 353 do Código Penal da Rússia, que trata da participação de mercenários em conflitos armados. A legislação russa prevê pena de sete a dez anos de prisão para o crime. Segundo a agência russa TASS, o julgamento ocorreu a portas fechadas.
O americano afirmou em redes sociais que retornou da Ucrânia em outubro de dois mil e vinte e dois, após participar de operações de combate na região de Kharkiv. Ele disse ter integrado a Legião Internacional, unidade de estrangeiros que apoia as forças ucranianas.
A justiça russa também tomou medidas contra outros estrangeiros. Entre eles, foram citados um britânico, uma sueca, um sérvio, um tcheco, um georgiano, um estoniano, um colombiano e um outro que se deslocou para a França. Todos foram presos à revelia e incluídos na lista internacional de procurados.
A prisão à revelia determina a detenção de alguém não presente no processo. No entanto, a jurisprudência brasileira aponta que a ausência do réu não justifica, por si só, a prisão preventiva.


