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Leitura: Nova lei italiana altera regras de cidadania por descendência
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Mundo

Nova lei italiana altera regras de cidadania por descendência

Carla Fernandes
Última atualização: 13 de agosto de 2026 17:00
Carla Fernandes
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Tempo: 2 min.
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A Lei nº 74/2025 modificou o reconhecimento da cidadania italiana por descendência, afetando milhões de brasileiros com raízes no país. A norma, que entrou em vigor em 24 de maio de 2025, encerrou a transmissão ilimitada, aceitando pedidos apenas para filhos e netos com comprovação de ligação com a Itália.

A presidente da associação Patrimonio Italiano, Fabiola Gomes Carvalho, afirmou que a mudança representa uma quebra em um direito histórico. Segundo a dirigente, o reconhecimento automático e ilimitado de gerações para quem nasce fora da Itália foi encerrado. Descendentes de bisavós ou trisavós, que antes tinham direito vitalício, agora dependem de situações específicas.

A legislação estabeleceu um prazo limite: pedidos protocolados até 27 de março de 2025 seguem as regras antigas, consideradas direito adquirido. Quem não formalizou a solicitação até essa data enfrenta barreiras se a linhagem ultrapassar o segundo grau.

Os novos requisitos exigem mais do que apenas certidões. É preciso apresentar provas de residência efetiva do antepassado em solo italiano por pelo menos dois anos antes do nascimento do filho. A prova de que o ascendente não se naturalizou estrangeiro tornou-se crucial no processo.

A associação, sediada em Terni, na Úmbria, atua para informar a comunidade ítalo-brasileira sobre essas transformações. O debate jurídico segue em andamento, embora a Corte Constitucional da Itália tenha mantido a validade da norma em março de 2026.

TAGGED:cidadania italianadescendentesdireito-brasileiroImigraçãolei-italianapatrimonio-italiano
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