A Lei nº 74/2025 modificou o reconhecimento da cidadania italiana por descendência, afetando milhões de brasileiros com raízes no país. A norma, que entrou em vigor em 24 de maio de 2025, encerrou a transmissão ilimitada, aceitando pedidos apenas para filhos e netos com comprovação de ligação com a Itália.
A presidente da associação Patrimonio Italiano, Fabiola Gomes Carvalho, afirmou que a mudança representa uma quebra em um direito histórico. Segundo a dirigente, o reconhecimento automático e ilimitado de gerações para quem nasce fora da Itália foi encerrado. Descendentes de bisavós ou trisavós, que antes tinham direito vitalício, agora dependem de situações específicas.
A legislação estabeleceu um prazo limite: pedidos protocolados até 27 de março de 2025 seguem as regras antigas, consideradas direito adquirido. Quem não formalizou a solicitação até essa data enfrenta barreiras se a linhagem ultrapassar o segundo grau.
Os novos requisitos exigem mais do que apenas certidões. É preciso apresentar provas de residência efetiva do antepassado em solo italiano por pelo menos dois anos antes do nascimento do filho. A prova de que o ascendente não se naturalizou estrangeiro tornou-se crucial no processo.
A associação, sediada em Terni, na Úmbria, atua para informar a comunidade ítalo-brasileira sobre essas transformações. O debate jurídico segue em andamento, embora a Corte Constitucional da Itália tenha mantido a validade da norma em março de 2026.

