Residentes de áreas profissionais da saúde ganham segurança jurídica para participar de mestrados, doutorados e eventos científicos. A permissão, estabelecida pela resolução nº 2/2026, vale desde que não comprometa as atividades pedagógicas obrigatórias do programa.
A medida, fruto da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde e da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (MEC), foi publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira, dia 12, e entra em vigor em trinta dias. A norma lista treze tipos de ofertas educacionais permitidas, incluindo vivências no Sistema Único de Saúde (SUS) e cursos de curta duração.
O objetivo da iniciativa é desenvolver as competências profissionais e qualificar o atendimento prestado ao SUS, fortalecendo o ensino integrado à assistência nas unidades de saúde. A Comissão de Residência Multiprofissional (Coremu) deve autorizar previamente o aproveitamento acadêmico, limitado a 240 horas por ano de residência.
A regulamentação também define critérios para o recebimento cumulativo de bolsas e auxílios. O MEC reforça que a participação em projetos externos deve ser compatível com os objetivos do programa de residência. Residentes permanecem impedidos de acumular empregos que inviabilizem a carga horária ou que configurem vínculo empregatício.

