O Banco Central decretou nesta sexta-feira, dia 14, a liquidação extrajudicial da Simpala Lançadora e Administradora de Consórcios Ltda. e da Simpala S.A. Crédito, Financiamento e Investimento. A medida foi tomada devido à situação econômico-financeira comprometida das empresas e a violações normativas.
A autoridade monetária justificou a liquidação pelo risco anormal imposto aos credores quirografários. As instituições faziam parte de um conglomerado prudencial classificado no segmento S4. A administradora detinha baixa relevância no sistema de consórcios, representando 0,1% dos consorciados ativos e 0,1% dos recursos a coletar.
Quanto à financeira, em junho de 2026, ela possuía 0,004% do ativo total do Sistema Financeiro Nacional. As captações da Simpala S.A. Crédito, Financiamento e Investimento contam com cobertura do Fundo Garantidor de Créditos, respeitando as limitações aplicáveis.
Em nota, o Banco Central afirmou que continuará apurando responsabilidades conforme suas competências legais. O resultado dessas apurações pode gerar medidas sancionadoras administrativas e comunicação às autoridades competentes.
As disposições legais tornam indisponíveis, a partir desta data, os bens dos controladores e dos ex-administradores das empresas objeto da liquidação extrajudicial.


