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Leitura: Justiça mantém justa causa de grávida por abandono de emprego
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Cotidiano

Justiça mantém justa causa de grávida por abandono de emprego

Carla Fernandes
Última atualização: 14 de agosto de 2026 13:23
Carla Fernandes
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Tempo: 2 min.
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O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) manteve a demissão por justa causa de uma auxiliar de serviços gerais grávida em Vitória, Espírito Santo. A decisão se baseou no abandono de emprego, visto que a funcionária esteve ausente por mais de 70 dias após o retorno previsto.

A funcionária, contratada no início de 2025, descobriu a gravidez em março, durante o período de experiência. Após apresentar atestados médicos iniciais, ela deveria retornar às atividades em 3 de abril, mas não compareceu. A empresa solicitou o retorno, e a justa causa foi aplicada em junho de 2025.

Em recurso, a trabalhadora alegou que a empresa orientou seu afastamento e que não aceitaria novos atestados. Ela também levantou questões sobre exposição a químicos e atrasos salariais, pedindo indenização de R$ 42.966,20. Contudo, a Justiça não encontrou provas de que a empresa determinou que ela ficasse afastada.

O tribunal observou que a estabilidade da gestante não impede a justa causa quando comprovada falta grave. No caso, a ausência prolongada e sem justificativa foi entendida como abandono de emprego, conforme o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Uma perícia judicial, ainda, não identificou condições de insalubridade no local de trabalho.

TAGGED:abandono-de-empregodemissao-justa-causadireitos trabalhistasGravidezjustica-trabalhistatrt-17
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