Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
  • Cotidiano
  • Política
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: Justiça valida demissão por justa causa de funcionária grávida
Compartilhar
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
  • Política
  • Cotidiano
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Home
    • Política
    • Cotidiano
    • Economia
    • Mundo
    • Esporte
    • Cultura
    • Opinião
  • Anuncie
  • Fale Conosco
  • Expediente
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Cotidiano

Justiça valida demissão por justa causa de funcionária grávida

Carla Fernandes
Última atualização: 14 de agosto de 2026 18:29
Carla Fernandes
Compartilhar
Tempo: 2 min.
Compartilhar

Um Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região confirmou a legalidade da demissão por justa causa de uma auxiliar de limpeza em Vitória, Espírito Santo. A funcionária, grávida, foi dispensada por abandono do trabalho, segundo o TRT-17.

A trabalhadora foi contratada no início de dois mil e vinte e cinco e estava em período de experiência quando descobriu a gravidez. Embora tenha apresentado atestados médicos em março, ela deixou de comparecer ao trabalho a partir de três de abril, mesmo após autorizações para retornar.

A empresa relatou que enviou mensagens para que ela voltasse, mas a funcionária não compareceu. A ação judicial alegou que a empregada foi orientada a permanecer em casa. Contudo, a perícia judicial não reconheceu insalubridade, e os pedidos da trabalhadora foram considerados improcedentes.

Fernando Viggiano, advogado trabalhista, explicou que a justa causa exige prova robusta. Ele afirmou que, no caso de abandono, é preciso demonstrar a intenção da empregada de romper o vínculo, e as tentativas de convocação da empresa foram relevantes para a decisão.

O especialista esclareceu que a estabilidade gestacional protege contra dispensa arbitrária, mas não impede a ruptura por falta grave comprovada. A trabalhadora gestante possui garantia de estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

TAGGED:demissao-justa-causadireitos trabalhistasestabilidade-gestantegravidez-trabalhojustica-trabalhistatrt-17
Compartilhe esta notícia
Facebook Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Print
Notícia Anterior Ronaldinho Gaúcho se torna sócio do Ravenna na Itália
Próximo notícia sitemap.xml
Banner
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?