Um Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região confirmou a legalidade da demissão por justa causa de uma auxiliar de limpeza em Vitória, Espírito Santo. A funcionária, grávida, foi dispensada por abandono do trabalho, segundo o TRT-17.
A trabalhadora foi contratada no início de dois mil e vinte e cinco e estava em período de experiência quando descobriu a gravidez. Embora tenha apresentado atestados médicos em março, ela deixou de comparecer ao trabalho a partir de três de abril, mesmo após autorizações para retornar.
A empresa relatou que enviou mensagens para que ela voltasse, mas a funcionária não compareceu. A ação judicial alegou que a empregada foi orientada a permanecer em casa. Contudo, a perícia judicial não reconheceu insalubridade, e os pedidos da trabalhadora foram considerados improcedentes.
Fernando Viggiano, advogado trabalhista, explicou que a justa causa exige prova robusta. Ele afirmou que, no caso de abandono, é preciso demonstrar a intenção da empregada de romper o vínculo, e as tentativas de convocação da empresa foram relevantes para a decisão.
O especialista esclareceu que a estabilidade gestacional protege contra dispensa arbitrária, mas não impede a ruptura por falta grave comprovada. A trabalhadora gestante possui garantia de estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

