O Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Cuiabá condenou um homem a 18 anos de prisão em regime fechado pelo assassinato de uma mulher trans, ocorrido em abril de dois mil e vinte e quatro. O crime aconteceu em um terreno baldio no bairro Consil, na capital mato-grossense.
A juíza Mônica Catarina Perri Siqueira proferiu a sentença durante sessão realizada no Fórum de Cuiabá. A acusação informou que a vítima foi atingida por golpes na cabeça e asfixiada. A investigação indicou que o assassinato ocorreu durante um encontro sexual combinado, e o acusado teria reagido com violência ao descobrir a orientação da mulher.
O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, condenando o réu por homicídio qualificado. Os jurados consideraram quatro qualificadoras: feminicídio, motivo torpe, uso de asfixia e meio cruel, além de recurso que dificultou a defesa da vítima.
O crime ocorreu na madrugada de sete de abril de dois mil e vinte e quatro, na Rua Professora Tereza Lobo. O réu fugiu após o ato, mas foi localizado e preso preventivamente em novembro de dois mil e vinte e quatro, em Matozinhos, Minas Gerais. Durante a apuração, o acusado confessou o fato, embora tenha permanecido em silêncio no interrogatório judicial.
Na definição da pena, a juíza considerou relatórios sociais e psicológicos do Ministério Público de Mato Grosso. Os documentos apontaram os impactos emocionais na família da vítima, que sofreu ansiedade e síndrome do pânico. A decisão determinou o início imediato do cumprimento da pena em regime fechado, negando o direito de recorrer em liberdade.


