Residentes em área profissional da saúde ganham segurança jurídica para participar de programas de pós-graduação, mestrados e doutorados. A regra, estabelecida pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde e pelo Ministério da Educação, vale desde que não prejudique as atividades pedagógicas obrigatórias.
A permissão foi formalizada na resolução dois de dois mil e vinte e seis da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde. O documento, publicado no Diário Oficial da União em 12 de agosto de dois mil e vinte e seis, entra em vigor trinta dias após a publicação. A norma lista treze tipos de ofertas educacionais permitidas, incluindo vivências no Sistema Único de Saúde (SUS) e cursos de curta duração.
O objetivo da iniciativa é assegurar o desenvolvimento completo das competências profissionais e a melhoria do atendimento prestado ao SUS, fortalecendo o ensino ligado à assistência nas unidades de saúde. A regulamentação também define critérios para o recebimento cumulativo de bolsas de ensino, pesquisa e extensão.
A Coremu, órgão responsável pela coordenação dos programas de residência, deve autorizar previamente o aproveitamento acadêmico. Esse aproveitamento fica limitado a duzentas e quarenta horas por ano de residência. Os residentes permanecem impedidos de acumular empregos que inviabilizem a carga horária.

