A Justiça determinou que o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás (Sintego) garanta a presença de, no mínimo, 70% dos servidores administrativos em cada escola municipal de Goiânia durante a paralisação que começa nesta segunda-feira, 17 de agosto.
O desembargador Augusto Ventura, da 1ª Seção Cível, proferiu a decisão atendendo a pedido da Procuradoria-Geral do Município de Goiânia. O documento especifica que o percentual mínimo deve ser aferido por meio dos registros de frequência funcional em cada unidade, e não sobre o total da rede municipal.
O descumprimento da determinação acarreta multa diária de R$ 5 mil, com um teto inicial estabelecido em R$ 100 mil. Além disso, a Justiça concedeu um prazo de cinco dias para o Sintego apresentar a ata integral da assembleia que deliberou pela greve, incluindo comprovação de quórum e lista de presença.
A paralisação foi convocada após assembleia realizada na última quinta-feira, 13, em resposta ao impasse sobre o Plano de Carreira. A Prefeitura de Goiânia propôs parcelar a recomposição salarial até 2030, o que foi rejeitado pela categoria, que defende o reajuste dentro do mandato atual.
A decisão judicial também agendou audiência de conciliação para quarta-feira, 19, às 10h30, na 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás.


