Um morador foi condenado a dois anos, oito meses e dezoito dias de detenção por calúnia e injúria contra uma vereadora de Tatuí, em São Paulo. A decisão, proferida na quarta-feira, 12, pela 1ª Vara Criminal local, substituiu a pena privativa de liberdade por restrições de direitos.
A juíza Felipe Abraham de Camargo Jubram determinou que o réu cumpra prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana. O morador também foi obrigado a pagar 42 dias-multa, no valor mínimo legal.
A parlamentar denunciou o cidadão após ele proferir ofensas durante sessões na Câmara dos Vereadores e em aplicativos de mensagens. Em um dos fatos, o homem foi expulso do plenário pela Guarda Municipal. Um áudio enviado pelo morador continha a expressão “japonesinha do Paraguai” e acusações de peculato.
O magistrado explicou que a menção à expressão não configura, por si só, ofensa discriminatória, pois se refere a um país soberano. Contudo, a Justiça condenou o indivíduo a dois anos e quatro meses por calúnia e mais quatro meses por injúria.


