A Justiça condenou o funkeiro MC Ryan SP por violação de direitos autorais de um compositor. A decisão determina que o artista inclua o nome do autor em todas as plataformas e repasse lucros das 34 composições.
O juiz Rodrigo Garcia Martinez decidiu que o direito autoral não depende de registro, mas sim de prova. O compositor, identificado como Lucas Vieira Jozimba, era autor de 34 composições, incluindo “Cracolândia”, que ultrapassou duzentos milhões de visualizações no YouTube.
MC Ryan SP e a gravadora GR6 alegaram que as músicas não estavam registradas na UBC, afirmando que eram de autoria do funkeiro ou de outro artista. Contudo, o magistrado considerou provas, como um print de conversa, que comprovavam a divisão de lucros e crédito.
A sentença impõe que o nome de Lucas Vieira Jozimba seja incluído como compositor em todos os canais e no Ecad no prazo de trinta dias, sob multa de mil reais diária em caso de atraso. Além disso, o funkeiro e a gravadora devem repassar todo o lucro e royalties das faixas desde seu lançamento.
A decisão também inclui uma indenização por dano moral no valor de vinte mil reais. O valor final do caso ainda será analisado, pois cabe recurso, e a situação não está encerrada.


