Trabalhadores demitidos da Casas Bahia devem receber as verbas trabalhistas com descontos, seguindo o plano de recuperação judicial da empresa. O pedido foi protocolado na Justiça de São Paulo, onde a varejista declarou uma dívida de R$ 17,3 bilhões.
A varejista, que envolve dez empresas, informou a demissão de cerca de 3.000 colaboradores e o fechamento de quase trezentas lojas. Os empregados têm direito a FGTS, multa de quarenta por cento sobre o fundo, férias com adicional, saldo de salário e 13º proporcional, mas o pagamento dependerá do plano de RJ.
Segundo o advogado Filipe Denki, especialista em recuperação de empresas, os únicos valores acessíveis imediatamente são o seguro-desemprego e o FGTS, se o trabalhador não utilizou esses recursos em outros fins previstos em lei. Ele esclarece que o credor trabalhista possui proteção especial, mas o pagamento segue os prazos legais do plano.
A recuperação judicial não anula os direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme afirma a advogada Ana Luísa Fidelis Fernandes. Contudo, créditos trabalhistas existentes até a data do pedido ficam sujeitos ao plano. Valores pagos em até um ano após a aprovação podem sofrer desconto, enquanto parcelas salariais dos últimos três meses devem ser pagas em até trinta dias, limitadas a cinco salários mínimos.
Cíntia Fernandes, advogada trabalhista, acrescenta que a RJ visa preservar a atividade empresarial, não significando demissões automáticas. Caso haja dispensa sem justa causa, os direitos como aviso-prévio e multa de quarenta por cento do FGTS permanecem devidos, mas entram nas regras da recuperação.

