A Lei nº 11.788/2008, conhecida como Lei do Estágio, rege a relação entre estudantes e empresas no Brasil. A legislação define limites de jornada, prevê recesso e estabelece condições para o pagamento de bolsa e auxílio-transporte, visando a finalidade educativa da atividade.
A experiência de estágio deve ter finalidade formativa e educativa, não configurando relação de emprego disfarçada. Para a formalização, é necessário um termo de compromisso assinado entre o aluno, a instituição de ensino e a concedente. Segundo a advogada e professora Rayla Santos, coordenadora do curso de Direito da Afya Centro Universitário Itaperuna, o estudante deve conhecer essas regras para garantir que a vivência profissional cumpra seu papel legal.
A carga horária possui limites específicos. Para estudantes de ensino superior, profissional de nível médio e ensino médio regular, a jornada é de até seis horas diárias e trinta horas semanais. Já para a educação especial e anos finais do ensino fundamental, o limite é de quatro horas diárias e vinte horas semanais. Em períodos de avaliações, a lei prevê a redução da carga horária em pelo menos metade, conforme o termo de compromisso.
A obrigatoriedade da bolsa depende do tipo de estágio. No estágio não obrigatório, a concessão de bolsa ou outra contraprestação e de auxílio-transporte é obrigatória. Além disso, quando a atividade ultrapassa um ano, o estudante tem direito a trinta dias de recesso, preferencialmente durante as férias escolares, e este deve ser remunerado se houver bolsa.
Atividades realizadas devem ser compatíveis com a formação do estudante e devem contar com acompanhamento de um professor orientador da instituição e de um supervisor da concedente. O descumprimento das exigências da Lei do Estágio pode descaracterizar a relação e levar ao reconhecimento de vínculo empregatício.


