O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou atualização das regras da Operação Lei Seca. A nova regulamentação estabelece procedimentos para fiscalização de álcool e outras substâncias, permitindo o uso de equipamentos para detecção de drogas.
A atualização substitui a resolução de 2013 e introduz três formas de verificação durante a fiscalização: teste com etilômetro, teste com equipamento para substâncias psicoativas e observação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora do motorista.
Para evitar confusão com resíduos de álcool em produtos como bombom de licor, a norma prevê um procedimento de triagem inicial sem valor probatório. Além disso, os equipamentos destinados à detecção de outras substâncias psicoativas devem ser certificados pelo Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Inmetro.
Não haverá criação de novas infrações de trânsito. Os condutores continuam sujeitos aos artigos 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) por dirigir sob influência de substâncias ou por se recusar a ser testado. O resultado de testes com drogômetros será qualitativo, indicando apenas a presença da substância.


