Um restaurante em Santos, litoral de São Paulo, foi condenado a indenizar uma ex-funcionária de 53 anos. O acidente de trabalho, ocorrido em janeiro de 2020, causou queimaduras graves na trabalhadora, e a quantia total da indenização pode superar R$ 90 mil.
A ajudante de cozinha sofreu queimaduras de primeiro e segundo graus em 36% do corpo após óleo quente cair sobre ela enquanto fritava batatas. Os danos afetaram o rosto, o braço direito, o tórax e a região dorsal, exigindo internação e cirurgia plástica. Atualmente, a trabalhadora apresenta cicatrizes.
A decisão, proferida pela 6ª Vara do Trabalho de Santos, estabeleceu o pagamento de danos morais e estéticos, além de resolver questões trabalhistas. Inicialmente, os danos morais e estéticos somavam R$ 24 mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) elevou o valor para R$ 12 mil em cada item.
Além da indenização pelos danos físicos, o estabelecimento foi condenado a pagar diferenças salariais por falta de reajustes normativos, adicional de insalubridade, multa por atraso de pagamentos e recolhimento incorreto do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O advogado que representa a trabalhadora afirmou que acidentes de trabalho são evitáveis por falhas no dever do empregador.
O processo aguarda a definição dos cálculos finais. A expectativa da defesa da funcionária é que o pagamento total ao restaurante atinja aproximadamente R$ 92 mil.

