O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma regulamentação que introduz o uso de drogômetros na fiscalização da Lei Seca. A norma substitui a de 2013 e visa identificar o uso de álcool e outras substâncias psicoativas por motoristas em todo o país.
A resolução estabelece procedimentos para a triagem e reteste de alcoolemia, buscando evitar confusões com produtos alimentícios ou cosméticos. Ela determina que os aparelhos utilizados devem ser certificados pelo Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (Sbac), por um organismo acreditado pelo Inmetro.
O Inmetro informou que um dispositivo para testes em fluido oral já contempla a detecção preliminar de substâncias como anfetamina, cocaína, MDMA, cannabis (Δ9-THC) e fentanil. A lista não abrange todos os medicamentos à base de canabidiol, e a aptidão para dirigir com remédios, como antidepressivos, depende de avaliação médica.
A fiscalização passa a ter três métodos principais: etilômetro para álcool, drogômetro para outras substâncias e observação dos sinais de alteração psicomotora. As infrações continuam sendo as previstas no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A regulamentação não cria novas infrações, mas padroniza os procedimentos. Os novos códigos de enquadramento e fichas de fiscalização entram em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial da União (DOU).


