A designação de beneficiário em uma Health Savings Account (HSA) é crucial, pois define se o montante acumulado permanece isento de impostos após o falecimento. Segundo a legislação federal, nomear o cônjuge garante a manutenção do status fiscal da conta. Escolhas incorretas podem transformar o patrimônio em renda tributável para os herdeiros.
A HSA é uma conta de aposentadoria correlata, mas sua sobrevivência fiscal depende diretamente do beneficiário nomeado. Se o cônjuge for indicado, a conta mantém seu status HSA, permanecendo isenta de impostos. Desse modo, os saques médicos qualificados continuam sem tributação.
Caso o beneficiário não seja o cônjuge, como um filho ou irmão, a conta deixa de ser HSA na data do óbito. O valor total de mercado é reportado como renda ordinária ao beneficiário no ano do falecimento. Não há opção de transferência gradual ou rolagem de valores.
O Código de Receita Interna, Seção 223(f)(8), estabelece essas regras. Em situações onde o beneficiário não é o cônjuge, o único abatimento possível é referente a despesas médicas qualificadas incorridas antes da morte, desde que pagas pelo beneficiário em até um ano após o falecimento.
Diferentemente de uma IRA herdada, a HSA deixada a um não-cônjuge não permite o alongamento do recebimento. O montante integral entra na declaração de imposto de renda do beneficiário em um único ano fiscal. Para 2026, rendas acima de 256.225 para um contribuinte solteiro atingem a alíquota de 35%.


