Trabalhadores demitidos pela Casas Bahia podem receber valores rescisórios menores que os garantidos pela CLT. O pedido de recuperação judicial transforma verbas como férias e multa do FGTS em créditos sujeitos a desconto e parcelamento de até três anos.
A varejista protocolou o pedido de recuperação judicial na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo no dia 16. A empresa declarou uma dívida de R$ 17,3 bilhões, sendo R$ 754 milhões referentes a créditos trabalhistas. A medida busca renegociar dívidas e evitar a falência, forçando os credores a aceitar um plano de pagamento.
A lei que rege a recuperação judicial estabelece proteção especial ao crédito trabalhista. Os créditos de natureza estritamente salarial, como salário e FGTS depositado, devem ser pagos em até 30 dias, limitados a cinco salários mínimos por trabalhador, segundo a advogada Brenda Ludgero.
O restante das verbas, incluindo férias, 13º proporcional, multa de 40% do FGTS e aviso prévio indenizado, entra no plano de recuperação. O trabalhador não executa o crédito; ele o habilita para receber posteriormente na fila de credores, onde pode haver deságio, um desconto sobre o valor total, se o pagamento ocorrer em até um ano da aprovação do plano.
Trabalhadores demitidos após o protocolo do pedido possuem crédito extraconcursal. Esses valores não entram na fila de recuperação e devem ser pagos integralmente em 10 dias, seguindo a regra da CLT. O sindicato dos Comerciários de São Paulo reivindica que as rescisões sejam feitas junto à entidade e que os valores sejam pagos de uma vez.

