O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reformou, por unanimidade, decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e condenou um vereador por violência política de gênero. O ato ocorreu nesta terça-feira, dia 18, e impôs pena ao parlamentar por ofensas proferidas contra colega de Câmara Municipal.
O vereador, que pertence ao MDB, proferiu ofensas como “vagabunda” e “safada” contra a vereadora, que representa o Republicanos, durante discurso em praça pública após as eleições de 2024. As declarações também incluíram comentários sobre o corpo da vereadora e o de sua irmã.
O ministro Dias Toffoli, relator do caso, afirmou que os homens devem parar de humilhar mulheres. Ele rejeitou os argumentos da defesa, que alegava que a conduta poderia ser reprovável, mas não se enquadrava no crime. Toffoli disse que as palavras proferidas já demonstravam a intenção de atingir a vereadora por ser mulher.
Com a decisão, o vereador foi condenado a um período de 1 ano e 6 meses de reclusão, além da manutenção da indenização de R$ 20 mil à vereadora. A condenação também torna o parlamentar inelegível. O caso chegou ao TSE após recurso do Ministério Público Eleitoral contra a absolvição anterior do TRE-MG.


