A Justiça do Trabalho suspendeu provisoriamente as demissões coletivas realizadas pelo Grupo Casas Bahia em agosto. A decisão obriga a empresa a restabelecer, de forma provisória, os vínculos dos trabalhadores afetados, conforme determinação da 11ª Vara do Trabalho de Brasília.
A juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos proferiu a decisão na última quarta-feira, dia 18 de agosto de 2026. O comando judicial também proíbe a realização de novos desligamentos em massa ligados ao plano de reestruturação sem prévia intervenção sindical.
A companhia havia solicitado recuperação judicial no dia 16 de agosto para renegociar uma dívida estimada em R$ 17,3 bilhões. Em agosto, a Casas Bahia fechou 298 lojas e demitiu cerca de 1.900 funcionários. O setor registrou prejuízo de R$ 10,1 bilhões no segundo trimestre de 2026, acumulando oito trimestres consecutivos de resultados negativos.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio apresentou a ação. A empresa tem cinco dias, a contar da intimação, para reincluir os trabalhadores na folha de pagamento e restaurar os benefícios dos contratos. O descumprimento acarretará multa de R$ 500 por dia para cada trabalhador atingido.
A determinação segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal, no Tema 638, que exige intervenção sindical prévia em casos de demissão em massa. A empresa poderá realizar cortes futuros após essa intervenção, sem necessidade de autorização judicial ou sindical.


