A Meta, dona do Instagram, realizou ações promocionais na saída de escolas em São Paulo. A empresa montou estandes e distribuiu brindes para divulgar as chamadas “Contas de Adolescentes”. Em alguns casos, a iniciativa ocorreu sem autorização escolar ou consulta aos pais.
A companhia afirmou que a campanha tinha caráter educativo e visava divulgar recursos de segurança para adolescentes. Contudo, o formato das ações é claramente promocional. A Resolução 163 do Conanda prevê brindes, jogos e promoções como formas de comunicação mercadológica.
A legislação brasileira protege crianças e adolescentes. O Código de Defesa do Consumidor considera abusiva publicidade que se aproveita da inexperiência infantil. Mesmo para adolescentes, a publicidade deve respeitar sua condição de pessoa em desenvolvimento, o que torna questionável a abordagem direta na porta das escolas.
O episódio ganha relevância porque o Instagram pertence ao grupo de plataformas cobradas por seus impactos em jovens. As redes sociais são projetadas para aumentar o engajamento, utilizando notificações e algoritmos. O ECA Digital foi criado para ampliar a proteção desses ambientes.
A escola deve ser um espaço de formação crítica sobre o mundo digital. A presença de um estande de uma empresa que depende da atenção jovem na porta da instituição ultrapassa um limite que deve ser respeitado. A reação de uma escola que solicitou a retirada da ação foi considerada adequada.


