A inadimplência de pessoas jurídicas cresceu 13,64% em julho em comparação com o mesmo período de 2025. O número de dívidas em atraso avançou 15,66%, conforme o Indicador de Inadimplência de Pessoas Jurídicas divulgado pelo SPC Brasil.
O indicador aponta que a menor previsibilidade financeira pode dificultar decisões de compras e investimentos para negócios que iniciam o segundo semestre com restrições. João Paulo Travasso, coordenador de Soluções do SPC Brasil, afirmou que o impacto das restrições no CNPJ vai além do débito aberto, afetando o planejamento e a negociação de novos compromissos.
Em julho, 69,02% das negativações de empresas eram de negócios reincidentes, ou seja, já haviam aparecido no cadastro de inadimplentes nos doze meses anteriores. Desse grupo, 44,12% ainda não haviam quitado dívidas antigas, enquanto 24,89% voltaram a ser negativados após sair do cadastro.
A reincidência empresarial também aumentou 11,91% nos doze meses encerrados em julho. A média de dívida por empresa negativada foi de R$ 7.013,87, e cada empresa devia a média de 1,79 credores. Três oito vírgula quatro oito% das empresas inadimplentes tinham débitos de até R$ 1.000.


