Um juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região suspendeu os efeitos das demissões coletivas feitas pelo grupo Casas Bahia, que inclui as marcas Casas Bahia e Ponto, entre os dias 13 e 17 de agosto. A decisão obriga a empresa a reintegrar os funcionários afetados em cinco dias.
A juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos determinou que a empresa restabeleça os vínculos jurídicos e econômicos dos trabalhadores. Isso implica a reinclusão em folha de pagamento e a retomada dos benefícios contratuais. O descumprimento pode gerar multa de quinhentos reais por dia para cada empregado atingido, limitada a dez remunerações mensais.
Além da reintegração, a magistrada vetou novos cortes sem a intermediação do sindicato da categoria, sob pena de multa de dez mil reais por trabalhador. A sentença esclareceu que a proibição não impede a redução de quadro ou o fechamento de unidades, mas exige intervenção sindical prévia em novas dispensas coletivas.
A decisão não garante a permanência definitiva dos empregados nem determina a reabertura das 298 lojas encerradas no mês. A empresa pode realocar os funcionários para outras atividades ou mantê-los em afastamento remunerado durante a vigência da determinação judicial. Valores já pagos em verbas rescisórias não precisam ser devolvidos neste momento.


