O Ministério Público Eleitoral (MPE) solicitou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a rejeição do registro de candidatura de Pablo Marçal à Presidência da República. O pedido também inclui liminar para impedir o uso de recursos públicos e a propaganda eleitoral do influenciador.
O vice-procurador eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, justificou o pedido liminar citando o risco de dano imediato gerado pelo dispêndio de verba pública com o candidato, poucos dias do pleito. O empresário protocolou o pedido de registro em quinze de agosto, após autorização judicial para filiação ao PRTB.
Na petição, o MPE alega que a candidatura não cumpre os requisitos de comprovação de filiação ao PRTB dentro do prazo legal, visto que Marçal esteve filiado ao União Brasil em abril. Além disso, a Justiça Eleitoral deve analisar a inelegibilidade do candidato até 2032.
O processo tramita sob o número 0601586-09.2026.6.00.0000. Enquanto o TSE não decide, o candidato pode realizar campanha e arrecadar fundos, conforme informado pelo MPE.


