O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou atualizações nas regras de fiscalização da Lei Seca. As mudanças permitem repetir o teste do bafômetro e preveem o uso do drogômetro em abordagens de agentes de trânsito.
A revisão regulamentar visa diferenciar o álcool absorvido pelo organismo de resíduos encontrados na boca, que podem surgir após consumo de certos alimentos ou uso de produtos de higiene bucal. Com a alteração, se houver suspeita de interferência na medição, os agentes podem realizar um novo teste para confirmar o resultado.
Os limites estabelecidos pela Lei Seca não mudaram. A infração administrativa ocorre a partir de 0,5 mg/L de álcool no ar alveolar. Uma medição de 0,34 mg/L ou mais pode caracterizar crime de trânsito, segundo o órgão.
Outra novidade é a inclusão do drogômetro, aparelho destinado a identificar drogas consumidas por motoristas durante as fiscalizações. A legislação anterior não previa um instrumento específico para essa detecção nas abordagens de trânsito.
Apesar das alterações, a adoção do equipamento ainda não tem data definida. As novas normas só entrarão em vigor após a publicação da resolução no Diário Oficial da União (DOU).


