O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para a fiscalização da Lei Seca em todo o Brasil. A resolução atualiza procedimentos vigentes desde 2013, definindo critérios para triagem de condutores e aplicação de testes de álcool e outras substâncias psicoativas.
A norma não cria novas infrações, mas regulamenta a atuação dos agentes em casos de recusa ao teste de alcoolemia. A regulamentação impede que, em uma mesma abordagem, sejam lavrados autos de infração por dirigir sob influência e por se recusar ao exame comprobatório.
A resolução institui uma fase de triagem nas operações, onde o pré-teste ou teste passivo de alcoolemia pode ser usado. Esse resultado inicial tem caráter orientativo e não pode fundamentar autuação isoladamente. A nova regra também estabelece situações específicas para a realização de retestes.
Em casos de autuação, os agentes devem anotar pelo menos dois sinais que confirmem a alteração da capacidade psicomotora do condutor. Para identificar substâncias além do álcool, os servidores podem usar equipamentos certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
As novas diretrizes já são aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e em estados como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro. A resolução entra em vigor após publicação no Diário Oficial da União.


