Um tribunal de Londres autorizou o Serious Fraud Office (SFO) a utilizar provas da Operação Lava Jato no processo de confisco de bens de um ex-executivo da Petrobras. A decisão ocorre apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter anulado a permissão brasileira para o envio desses documentos ao Reino Unido.
O caso envolve um ex-executivo da Petrobras, condenado em fevereiro de dois mil e dezenove pela 13ª Vara Federal de Curitiba por trinta e sete acusações de lavagem de dinheiro ligadas a negociações da Odebrecht. Com base nessa condenação, o SFO congelou uma conta do indivíduo no Reino Unido em agosto de dois mil e vinte, com saldos de US$ 7,7 milhões e 698,6 mil libras.
Em março de dois mil e vinte e três, uma juíza distrital britânica decretou a ordem de confisco. O caso foi levado ao Tribunal da Coroa de Southwark em setembro de dois mil e vinte e cinco, após recurso do ex-executivo. O processo civil de confisco continua em andamento no Reino Unido, fundamentado em provas obtidas quando a condenação original estava vigente.
A situação mudou no Brasil em dezembro de dois mil e vinte e três, quando o STF anulou a condenação do executivo, argumentando que a Vara de Curitiba não tinha competência para julgar. Posteriormente, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro absolveu o indivíduo em agosto de dois mil e vinte e quatro, por falta de provas e prescrição, formalizando sua absolvição no país.
Em março de dois mil e vinte e seis, o ministro Dias Toffoli, do STF, declarou nula a decisão de dois mil e vinte e um da Vara de Curitiba que autorizou o compartilhamento do processo criminal com o SFO. O juiz Mark Weekes, do tribunal inglês, concordou com o SFO, concluindo que não havia impedimento legal britânico para o uso das provas, embora tenha classificado a situação como “no mínimo, altamente incomum”.

