O Ministério Público Eleitoral solicitou à ministra relatora Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que barra a candidatura do ex-coach Pablo Marçal à Presidência da República. O pedido também inclui a proibição liminar de realizar campanha eleitoral.
Na impugnação, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, citou decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). O TRE-SP havia confirmado, em quatro de dezembro de dois mil e vinte e cinco, sentença que condenou Marçal pelo uso indevido de meios de comunicação social.
A condenação se deu pela promoção de concursos com oferta de prêmio para incentivar a produção de conteúdo eleitoral na internet. A sanção manteve a inelegibilidade do candidato pelo prazo de oito anos após a eleição, o que, segundo o MP, impede a candidatura atual.
O MP Eleitoral também questiona a filiação partidária de Marçal. O candidato estaria filiado ao União Brasil desde seis de março, apesar de querer lançar a candidatura pelo PRTB. Ele obteve liminar para filiação retroativa ao PRTB, alegando ter preenchido ficha antes do prazo legal, mas o MP aponta declarações em entrevistas que indicam filiação ao União Brasil após a data limite.
A peça pede tutela de urgência para impedir o acesso do candidato a recursos públicos de campanha, como Fundo Especial de Financiamento de Campanha e Fundo Partidário. O pedido abrange também a proibição de propaganda eleitoral gratuita no rádio, televisão e em debates.


