O cenário econômico brasileiro registra crises em grandes empresas. O Grupo Casas Bahia protocolou pedido de recuperação judicial, com dívida de R$ 17,3 bilhões. Paralelamente, a rede Habib’s busca evitar o mesmo destino, e a FMU teve seus ex-donos solicitando a conversão de sua recuperação em falência.
A Lei de Recuperação Judicial, Lei nº 11.101/05, é um instrumento legal aplicável a empresas privadas com mais de dois anos de operação. Especialistas apontam que os problemas enfrentados por grandes varejistas e instituições de ensino refletem uma “tempestade perfeita”.
Os fatores citados pela Casas Bahia incluem juros elevados, restrição de crédito e aumento de custos financeiros. A taxa Selic, que atingiu 13,75% ao ano, encareceu o custo da dívida de empresas financiadas em períodos de juros baixos. O comércio eletrônico, em ascensão durante a pandemia de COVID-19, forçou empresas com forte presença física a reestruturar custos operacionais.
O caso da FMU demonstra a capilaridade do problema, visto que a instituição alegou impactos da pandemia, como aumento da inadimplência. Enquanto isso, a rede Habib’s recorreu à Justiça para impedir o bloqueio de recebíveis pelo banco Daycoval, tentando negociar com credores.
A recuperação judicial, segundo o texto, visa preservar a função social da empresa e seus empregos, não sendo apenas uma saída fácil. Os pedidos de reestruturação das empresas apontam para um modelo econômico que prioriza o endividamento, agravado por choques externos e a política de juros vigente.


