A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação de uma mulher de 36 anos por injúria racial, furto qualificado, desacato, ameaça e tentativa de lesão corporal contra guardas municipais.
Os fatos ocorreram em Peruíbe, litoral paulista. A ré foi condenada a mais de três anos e onze meses de prisão, em regime semiaberto, além de multa. Os insultos surgiram após ela ser detida por furtar uma garrafa de uísque de uma adega.
Ao ser abordada pelos guardas municipais, a mulher passou a ameaçar uma das servidoras e proferir ofensas racistas. Durante o procedimento de condução à delegacia, ela teria tentado agredir fisicamente outro guarda.
A defesa alegou no recurso a exclusão da culpabilidade, citando embriaguez completa e involuntária, e a possibilidade de ter sido drogada. O desembargador Luiz Fernando Vaggione, relator do recurso, rejeitou a tese.
Vaggione afirmou que embriaguez voluntária não afasta a culpabilidade. Ele também apontou que a ré detalhou os fatos no dia dos crimes, o que confirmou sua consciência no momento dos atos, mesmo após receber uma injeção na delegacia.

