O Tribunal de Contas da União (TCU) derrubou uma cautelar que suspendia licitação no Porto de Santos, no estado de São Paulo. A decisão ocorreu após uma articulação interna no órgão, que reverteu a medida de suspensão do processo que envolve mais de R$ 1,06 bilhão.
A votação ocorreu enquanto o relator do caso, Augusto Nardes, estava ausente por motivo de saúde. Segundo uma fonte do TCU, o ministro Bruno Dantas, que se declarou impedido de atuar no processo, participou da movimentação para mudar o resultado da medida cautelar. A estratégia envolveu o uso de uma questão de ordem e a convocação de juízes de contas substitutos.
O presidente Vital do Rêgo iniciou a discussão ao recuperar uma questão de ordem datada de 25 de fevereiro de 2025. Esse instrumento servia para definir se um ministro poderia solicitar vista durante a análise de uma decisão cautelar. A discussão processual permitiu que o plenário analisasse a cautelar de Nardes sem sua presença.
Posteriormente, o ministro Walton Alencar Rodrigues assumiu o processo como revisor. Em seu voto, ele defendeu a retirada dos efeitos da cautelar, alegando que a continuidade da licitação não apresentava risco. Rodrigues baseou-se em parecer da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, autarquia liderada por Frederico Dias.
A cautelar inicial, imposta por Nardes, havia apontado “graves indícios de irregularidades” e alertado para o risco de um contrato de difícil reversão. O acordo, que prevê exploração de área no porto por duas décadas, somava R$ 1,06 bilhão.

