Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
  • Cotidiano
  • Política
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: CBS e IBS aparecem nas notas fiscais e contador alerta sobre precificação
Compartilhar
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
  • Política
  • Cotidiano
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Home
    • Política
    • Cotidiano
    • Economia
    • Mundo
    • Esporte
    • Cultura
    • Opinião
  • Anuncie
  • Fale Conosco
  • Expediente
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Economia

CBS e IBS aparecem nas notas fiscais e contador alerta sobre precificação

Carla Fernandes
Última atualização: 20 de agosto de 2026 21:05
Carla Fernandes
Compartilhar
Tempo: 2 min.
Compartilhar

Desde janeiro de dois mil e vinte e seis, companhias do lucro real e presumido incluem a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nas notas fiscais. A alíquota teste é de um por cento, sendo 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. A emissão sem os novos campos não é permitida desde três de agosto.

O contador Max Asbem afirmou que a preparação antecipada é necessária. Ele explicou que, além de atualizar os sistemas de emissão, as empresas devem revisar cadastros de produtos e serviços nos sistemas de gestão. É preciso ajustar as regras de cálculo e reavaliar a precificação de operações.

A mudança altera a visibilidade dos tributos para o consumidor. Atualmente, os impostos estão embutidos no preço final. Com a reforma, CBS e IBS terão campos próprios, discriminando valor e percentual, seguindo a lógica do Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

Para empresas do Simples Nacional, a obrigatoriedade ocorre em dois mil e vinte e sete, mas a atenção deve ser dada à configuração dos campos. As empresas precisam considerar os desafios da transição, que inclui a convivência de dois sistemas tributários até dois mil trinta e dois ou dois mil trinta e três.

TAGGED:CBSibsnotas-fiscaisprecificacaoReforma TributáriaSimples Nacional
Compartilhe esta notícia
Facebook Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Print
Notícia Anterior Flávio Bolsonaro foca em família e mulheres em propagandas
Próximo notícia sitemap.xml
Banner
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?