Desde janeiro de dois mil e vinte e seis, companhias do lucro real e presumido incluem a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nas notas fiscais. A alíquota teste é de um por cento, sendo 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. A emissão sem os novos campos não é permitida desde três de agosto.
O contador Max Asbem afirmou que a preparação antecipada é necessária. Ele explicou que, além de atualizar os sistemas de emissão, as empresas devem revisar cadastros de produtos e serviços nos sistemas de gestão. É preciso ajustar as regras de cálculo e reavaliar a precificação de operações.
A mudança altera a visibilidade dos tributos para o consumidor. Atualmente, os impostos estão embutidos no preço final. Com a reforma, CBS e IBS terão campos próprios, discriminando valor e percentual, seguindo a lógica do Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
Para empresas do Simples Nacional, a obrigatoriedade ocorre em dois mil e vinte e sete, mas a atenção deve ser dada à configuração dos campos. As empresas precisam considerar os desafios da transição, que inclui a convivência de dois sistemas tributários até dois mil trinta e dois ou dois mil trinta e três.

