O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) ordenou a remoção de uma publicação no Instagram que difamava a deputada federal Clarissa Tércio. A plataforma tem 24 horas para tornar o conteúdo indisponível, sob pena de multa diária de R$ 15 mil.
A decisão, proferida pelo desembargador eleitoral Luiz Gustavo Mendonça de Araújo, atende a um pedido de direito de resposta apresentado pela parlamentar contra um perfil anônimo. A postagem alegava que Tércio e o deputado estadual Joel da Harpa foram a um hospital para chamar de “assassina” uma menina de dez anos, vítima de estupro.
Clarissa Tércio afirmou que a divulgação apresentava informação falsa e prejudicava sua honra e imagem. A defesa da deputada alegou que reportagens anteriores não comprovam que ela proferiu a declaração atribuída pelo perfil. O episódio mencionado na publicação ocorreu em dois mil e vinte, quando a parlamentar participou de um ato contra o aborto no centro médico.
O desembargador reconheceu a presença da candidata no local, mas avaliou, preliminarmente, que a postagem descontextualizou os fatos. Segundo o TRE-PE, documentos anexados ao processo não atribuem a fala dirigida à vítima a Clarissa Tércio. Uma reportagem juntada ao processo aponta que a declaração foi feita por integrantes de um grupo religioso presente no hospital.
Além da remoção, o TRE-PE determinou que a Meta, controladora do Instagram, forneça à Justiça os dados do responsável pelo perfil em dois dias. Após a identificação, a deputada poderá incluir formalmente o indivíduo no processo.

