O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) anulou a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que classificava a harmonização orofacial como especialidade odontológica. A medida, que vigorava desde 2019, passa a ter efeito após a publicação do acórdão, definindo os limites de atuação dos dentistas.
O julgamento ocorreu após recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD). O TRF-1 entendeu que o CFO ultrapassou suas competências ao permitir que procedimentos estéticos faciais fossem parte da atuação dos cirurgiões-dentistas por meio de resolução.
A avaliação do tribunal determinou que os limites de cada profissão devem ser definidos por lei federal. Os conselhos profissionais, segundo o entendimento judicial, podem regulamentar e fiscalizar atividades, mas não podem ampliar atribuições previstas na legislação. José Hiran Gallo, presidente do CFM, afirmou que a lei não autoriza odontólogos a realizar procedimentos invasivos estéticos fora do campo próprio da profissão.
A norma derrubada incluía técnicas como aplicação de toxina botulínica, preenchimentos faciais, intradermoterapia, estímulo à produção de colágeno e lipoplastia facial. O CFO informou que recorrerá da decisão e defende que a harmonização orofacial está dentro de sua área de competência.

