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Política

STF julga caso que afeta transporte rodoviário de passageiros

Carla Fernandes
Última atualização: 21 de agosto de 2026 06:10
Carla Fernandes
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Tempo: 2 min.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará em 26 de agosto um caso que discute o fretamento, mas que coloca em xeque a continuidade do transporte coletivo intermunicipal no país. O debate envolve o equilíbrio entre a liberdade de iniciativa e a garantia de serviço público para todos os cidadãos.

O transporte coletivo intermunicipal, prestado por empresas mediante licitação e outorga, deve atender a linhas e horários definidos pelo Estado, mesmo que isso gere prejuízo financeiro. Esse modelo depende do subsídio cruzado, onde viagens de alta demanda cobrem custos de rotas com menor fluxo, garantindo o acesso a moradores de cidades menores.

A controvérsia reside na possibilidade de empresas de fretamento operarem em circuito aberto, escolhendo apenas trechos rentáveis. Se isso ocorrer, as viagens deficitárias, essenciais para o acesso à saúde de populações do interior, podem deixar de ser financiadas. A legislação atual impõe o circuito fechado para evitar que a inovação retire apenas receitas do sistema.

Diferentemente dos aplicativos de transporte individual, onde houve uma ruptura tecnológica na intermediação, o transporte coletivo já possui meios de venda de passagens online há anos. A questão jurídica, segundo análises, não é entre inovação e atraso, mas entre duas atividades com regimes jurídicos distintos: a econômica do fretamento e o serviço público.

O STF decidirá se é constitucional permitir que atividades sob regimes jurídicos diferentes sejam executadas nas mesmas condições, impactando diretamente a universalidade do transporte oferecido ao público.

TAGGED:fretamentoMobilidadeRegulaçãoServiço PúblicoSTFTransporte
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