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Cotidiano

Contran regulamenta fiscalização da Lei Seca com novos procedimentos

Carla Fernandes
Última atualização: 21 de agosto de 2026 12:30
Carla Fernandes
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Tempo: 2 min.
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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma nova regulamentação para as blitz da Lei Seca. A medida estabelece procedimentos para fiscalizar a condução sob influência de álcool, drogas e também situações com resíduos de álcool na boca.

A resolução atualiza os procedimentos vigentes desde dois mil treze e institui uma fase de triagem nas operações de fiscalização. Nessa etapa, pode-se usar o pré-teste ou teste passivo de alcoolemia. Contudo, o resultado dessa primeira verificação tem caráter orientativo e não pode, sozinho, fundamentar uma autuação.

A norma também trata de produtos como bombons de licor e enxaguantes bucais. Se houver indicação positiva no teste passivo, será feita uma avaliação posterior antes de qualquer conclusão. Além disso, a regulamentação prevê o uso de equipamentos para identificar substâncias além do álcool, seguindo o que já está no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Para a fiscalização, o agente deve registrar no auto de infração pelo menos dois sinais que confirmem a alteração da capacidade psicomotora do condutor. O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) será atualizado para padronizar a atuação em casos de recusa ao teste. A recusa continua sujeita às consequências do CTB, e em uma mesma abordagem, não se lavrará infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias e por se recusar ao exame.

TAGGED:álcoolcontranfiscalizacao-de-transitolei-secasubstancias-psicoativastráfego
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