A nova regulamentação da Lei Seca permite que agentes de trânsito usem equipamentos para identificar o consumo de drogas e outras substâncias psicoativas por motoristas. A resolução do Contran, publicada no dia 18 de agosto de 2026, define as regras para o uso dos chamados drogômetros nas fiscalizações.
O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) informou que existe no Brasil um dispositivo certificado para testes a partir de fluido oral, ou seja, saliva. O equipamento detecta preliminarmente doze substâncias, como anfetamina, cocaína, MDMA, fentanil e metanfetamina. O teste é qualitativo, indicando a presença ou ausência da substância, mas não sua quantidade no organismo.
A regulamentação exige que o auto de infração registre a substância identificada. O aparelho deve ser certificado pelo Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC). O resultado do drogômetro será avaliado junto com outros elementos da fiscalização, mantendo a avaliação da capacidade psicomotora do motorista.
Sobre o canabidiol, o equipamento certificado pelo Inmetro detecta o Delta-9-THC, principal componente psicoativo da planta, mas não o CBD. Contudo, o aparelho pode identificar outras substâncias se estiverem presentes em formulações de medicamentos. A resolução não cria nova infração, pois o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) já prevê a penalidade por dirigir sob influência de substância psicoativa.
A nova regra também estabelece uma triagem inicial para indícios de consumo de álcool. Esse pré-teste não resulta em autuação isoladamente. A recusa ao teste, conforme o CTB, permanece infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por doze meses.

