O Conselho Nacional de Trânsito atualizou as regras de fiscalização da Lei Seca em todo o Brasil. O novo procedimento estabelece uma triagem inicial com equipamentos de detecção de álcool. Se o aparelho não acusar irregularidade, o motorista é liberado.
A medida padroniza ações já realizadas em estados como Rio de Janeiro e Espírito Santo, além das rodovias federais. O teste do bafômetro permanece como o instrumento com valor legal para autuação, caso a triagem inicial apresente indícios de consumo de álcool.
A regulamentação também detalha o procedimento para o chamado “álcool residual”, definindo quando o reteste deve ocorrer. Isso visa evitar interferências de produtos que deixam vestígios temporários de álcool na boca, como certos enxaguantes bucais ou doces.
Além de bebidas, a nova regra abrange a fiscalização de outras substâncias que afetam a direção, como drogas ilícitas. Nesses casos, o agente deve registrar no auto de infração pelo menos dois sinais que confirmem a alteração da capacidade psicomotora do condutor.
Em situações de acidentes, os envolvidos devem ser testados sempre que possível. Se houver óbito, o exame para álcool ou outras substâncias torna-se obrigatório. Quem se recusar aos testes continua sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito.

