A Justiça identificou “estranheza” em ação movida pelo Sindicato Nacional das Associações de Futebol Profissional (Sinafut) contra contratos da Futebol Forte União (FFU). O magistrado apontou indícios de intromissão sindical em uma esfera contratual privada.
O Sinafut e suas entidades estaduais divulgaram um vídeo criticando os contratos da FFU. A entidade argumenta que esses acordos transferem controle de receitas e decisões estratégicas de clubes brasileiros a agentes financeiros externos por prazos de até cinquenta anos. O sindicato esclarece que não se opõe ao capital privado, mas à cessão de poder decisório aos investidores externos.
Em julho, o sindicato acionou o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) contra a Sports Media Entertainment, sócia da FFU, e a Opea Securitizadora. A Sports Media Entertainment informou que o prazo de cinquenta anos se refere à sociedade formada por clubes e investidor, estruturada em condomínio, conforme proposta dos próprios clubes.
A ação civil pública do Sinafut alega que o acordo viola a Lei Geral do Esporte ao permitir negociação de direitos por investidores fora do Sistema Nacional do Esporte. O sindicato critica uma cláusula que exige noventa por cento de aprovação, permitindo que o investidor, com vinte por cento dos direitos, bloqueie mudanças contratuais.
A decisão judicial observou que, caso os riscos citados pelo Sinafut existissem, a Liga Forte União deveria ter se posicionado contra as operações. Contudo, o juiz notou que a Liga não integra o polo ativo da ação, o que gerou a suspeita de “questionável intromissão da autora em uma esfera contratual totalmente privada”.


