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Política

Especialista explica casos em que prestação de contas pode levar à cassação de mandato

Fernando Alcântara Mendonça
Última atualização: 21 de agosto de 2026 16:55
Fernando Alcântara Mendonça
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Tempo: 10 min.
Advogado eleitoral Márcio Silva
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O advogado eleitoral Márcio Silva adverte candidatos e partidos que “Uma campanha eleitoral juridicamente segura não presta contas apenas depois das eleições. Ela presta contas todos os dias”

Sumário
  • Prestação de contas começa no primeiro dia
  • Orientação para candidatos e eleitores
    • Perfil biográfico

Depois das eleições em 1º e 2º turno, no mês de outubro, candidatos e partidos passam por uma etapa considerada fundamental pela Justiça Eleitoral que é a prestação de contas. É nesse processo que são analisadas a origem dos recursos utilizados na campanha e a forma como o dinheiro foi aplicado. Segundo o advogado eleitoral Márcio Silva, a prestação de contas não deve ser tratada apenas como uma obrigação burocrática. Ela funciona como instrumento de fiscalização da legitimidade do financiamento das campanhas e pode ajudar a revelar irregularidades que ultrapassem uma simples falha contábil.

Juridicamente, as contas podem ser aprovadas, aprovadas com ressalvas, desaprovadas ou consideradas não prestadas. Mas o advogado alerta que esses resultados não têm, por si só, o poder de cassar um mandato. Uma falha na documentação de uma despesa, uma inconsistência contábil ou a ausência de determinado comprovante podem resultar na desaprovação das contas. Isso, porém, não significa automaticamente que o candidato eleito perderá o diploma ou o mandato.

A situação muda quando a irregularidade revela uma conduta mais grave, como a utilização de recursos não declarados, pagamentos realizados à margem da contabilidade oficial ou outras formas de arrecadação e gastos proibidos pela legislação. “É preciso diferenciar uma irregularidade meramente contábil de uma conduta que efetivamente caracteriza um ilícito eleitoral”, explica Márcio Silva.

Entre as situações que podem colocar o mandato em risco está o chamado caixa dois eleitoral. Ocorre quando recursos são utilizados em benefício da campanha sem serem devidamente registrados e submetidos à fiscalização da Justiça Eleitoral. Isso pode acontecer, por exemplo, quando uma despesa de campanha é paga por fora da conta eleitoral ou quando determinado serviço é utilizado pelo candidato, mas não aparece na prestação de contas. “O problema deixa de estar no registro do processo contábil e pode passar para o campo dos ilícitos eleitorais, capazes de atingir diretamente o mandato”, explica.

De acordo com o advogado, nesses casos a discussão deixa de ser apenas sobre a qualidade da documentação apresentada. Dependendo das circunstâncias e das provas, pode haver investigação sobre captação ou gasto ilícito de recursos. O principal dispositivo citado pelo especialista é o artigo 30-A da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições. A norma permite a investigação de condutas praticadas em desacordo com as regras de arrecadação e aplicação de recursos eleitorais. Se ficar comprovada a captação ou o gasto ilícito de recursos para fins eleitorais, a legislação prevê consequências que podem atingir diretamente o diploma do candidato.

Por isso, Márcio Silva reforça que é necessário fazer uma distinção, pois a desaprovação das contas não é, por si só, causa automática de cassação. A perda do diploma ou do mandato depende da apuração de um ilícito eleitoral e da comprovação dos requisitos previstos em lei. “O maior erro estratégico de todos os candidatos de campanha é imaginar que a primeira coisa que deve ser feita é pensar em fazer campanha e depois organizar a contabilidade. A lógica deve ser exatamente a inversa’, avalia.

O tamanho e a natureza da irregularidade também são importantes para a análise. Uma inconsistência de pequeno valor, sem indícios de fraude ou de tentativa deliberada de ocultação de recursos, não pode ser tratada da mesma maneira que uma estrutura financeira paralela destinada a financiar uma campanha. O advogado explica que a Justiça Eleitoral deve considerar as circunstâncias concretas do caso e a relevância jurídica da conduta. Assim, não é correto afirmar que qualquer erro encontrado na prestação de contas poderá resultar na cassação do mandato.
Recursos públicos exigem atenção redobrada

Outro ponto de preocupação nas Eleições de 2026 é a utilização de recursos públicos destinados ao financiamento eleitoral, como os provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário. Esses recursos possuem regras específicas de aplicação e prestação de contas. Despesas sem comprovação, utilização incompatível com a finalidade prevista ou outras irregularidades podem gerar consequências jurídicas, dependendo da gravidade e das provas reunidas. Para o advogado, o cuidado precisa começar antes mesmo da realização da despesa.

Prestação de contas começa no primeiro dia

A principal orientação para candidatos e equipes é não deixar a organização financeira para depois da eleição. Contratos, notas fiscais, comprovantes de pagamento, extratos bancários e demais documentos precisam ser reunidos e registrados ao longo de toda a campanha. Márcio Silva destaca ainda a importância do trabalho conjunto entre candidato, advogado, contador e equipe financeira. A organização antecipada reduz o risco de erros e facilita a identificação de eventuais problemas antes que eles se transformem em questões jurídicas mais graves. “Uma campanha eleitoral juridicamente segura não presta contas apenas depois das eleições. Ela presta contas todos os dias.”

A análise das contas também pode levar à identificação de fatos que ultrapassem a própria discussão sobre arrecadação e despesas. Dependendo das circunstâncias, uma movimentação financeira irregular pode levantar suspeitas relacionadas a outros ilícitos eleitorais, como eventual abuso do poder econômico. Por isso, o resultado do julgamento das contas não necessariamente encerra a apuração dos fatos. Uma mesma situação pode produzir consequências distintas em processos eleitorais diferentes, conforme a natureza da conduta e as provas existentes.

Orientação para candidatos e eleitores

Para o advogado Márcio Silva, a principal mensagem é que a prestação de contas deve ser encarada como parte da própria segurança jurídica da campanha. O eleitor também pode acompanhar esse processo por meio dos mecanismos de transparência disponibilizados pela Justiça Eleitoral. A fiscalização da origem e da aplicação dos recursos ajuda a garantir que a disputa ocorra dentro das regras estabelecidas. “O advogado, o contador, o candidato e a equipe financeira precisam atuar de forma integrada durante toda a campanha”, reforça o especialista.

A conclusão, segundo o especialista, é que contas desaprovadas não significam automaticamente mandato cassado. Entretanto, quando a prestação de contas revela e ajuda a comprovar práticas como caixa dois, captação ou gastos ilícitos de recursos ou outras condutas graves, a questão pode deixar de ser apenas contábil e alcançar diretamente o diploma e o mandato conquistado nas urnas. Para evitar esse tipo de problema, a recomendação jurídica é que a prestação de contas seja tratada como uma atividade permanente durante a campanha, e não como uma obrigação a ser cumprida somente depois da votação.

Perfil biográfico

Marcio Pereira da Silva é advogado, inscrito na OAB-GO sob o nº 71.186, e fundador da MS Advocacia Especializada. Membro da Comissão de Direito Eleitoral, concentra sua atuação na advocacia estratégica e preventiva, com destaque para o Direito Eleitoral e a assessoria jurídica a candidatos, partidos, agentes públicos e figuras públicas. Para as eleições de 2026, sua atuação tem como principais focos a prevenção de riscos jurídicos em campanhas, a regularidade de candidaturas, a fiscalização da aplicação de recursos eleitorais e a prestação de contas. Também trabalha na proteção das candidaturas femininas e na garantia dos direitos políticos de mulheres, pessoas negras e indígenas.

Entre os temas que integram sua atuação estão ainda o combate à desinformação, às fake news e às deepfakes, a defesa da imagem e da reputação de candidatos, o enfrentamento à violência política contra a mulher e a preservação da legitimidade e da lisura do processo eleitoral. A proposta é atuar de forma preventiva, identificando riscos antes que resultem em processos, multas, impugnações ou cassações. Além do Direito Eleitoral, Marcio Silva atua por meio de uma estrutura multidisciplinar em áreas como Direito Previdenciário, Imobiliário, Família e Sucessões, Trabalhista, Digital e Proteção de Dados, Criminal, regularização fundiária, usucapião e planejamento patrimonial.

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