O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) anulou uma norma que permitia cirurgiões-dentistas realizar harmonização facial. A decisão, tomada pela maioria da 8ª Turma, considerou ilegal a resolução que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica.
A resolução anterior autorizava dentistas a aplicar toxina botulínica, preenchimentos faciais, intradermoterapia, biomateriais indutores de colágeno, laserterapia, bichectomia, lipoplastia facial e técnicas cirúrgicas para correção de lábios. O tribunal entendeu que conselhos profissionais não podem estender competências administrativas para além dos limites legais.
O Conselho Federal de Odontologia informou que recorrerá da decisão, alegando que ela representa uma mudança após anos de decisões judiciais favoráveis ao reconhecimento da área. A Sociedade Brasileira de Dermatologia afirmou que o julgamento preserva a legalidade e a segurança dos pacientes.
A ação judicial contou com a participação de diversos órgãos, incluindo o Conselho Federal de Medicina e a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica. O tribunal reconheceu que não há base legal para estender a prática odontológica a procedimentos estéticos invasivos em toda a face.

