A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região declarou ilegal a Resolução nº 198 de 2019 do Conselho Federal de Odontologia (CFO). A norma reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica e autorizava dentistas a realizar procedimentos estéticos na face. A decisão foi tomada por maioria de votos na última quarta-feira, dia 19 de agosto de 2026.
A ação civil pública foi proposta em 2019 pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), pela Associação Médica Brasileira (AMB), pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) e pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica contra o CFO. O processo visava anular a norma que definia a harmonização orofacial como um conjunto de procedimentos voltados ao equilíbrio estético e funcional da face.
A decisão do tribunal acolheu os recursos das entidades médicas e reformou a sentença de primeira instância, que havia rejeitado o pedido. A desembargadora federal Maura Moraes Tayer abriu a divergência e seu voto prevaleceu. Ela afirmou que a resolução extrapolou o poder regulamentar do CFO ao permitir procedimentos estéticos abrangendo três terços da face sem previsão legal específica.
A SBD classificou o resultado como uma vitória histórica. O presidente do CFM, José Hiran Gallo, avaliou positivamente, dizendo que procedimentos invasivos devem ser feitos por profissionais com habilitação legalmente prevista. O CFO, por sua vez, não concorda com a decisão e informou que adotará medidas judiciais cabíveis para contestá-la.

